LGPD – O que é a nova lei de proteção de dados

Foco na proteção de dados pessoais

LGPD – O que é a nova lei de proteção de dados

Foco na proteção de dados pessoais.

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A LGPD (sigla para Lei Geral de Proteção de Dados) é uma lei inovadora com o intuito de proteger as informações pessoais, criando regras claras para quem coleta, armazena e trata estes dados, sendo realizado por pessoas físicas ou jurídicas no âmbito público ou privado.

O foco principal desse post são as empresas e relação entre a lei, empresa e pessoas.

Todos os dados pessoais que sua empresa precisar acessar estão sujeitos a essa nova lei, sejam eles relativos a  colaboradores e funcionários, quanto a pessoas externas, como clientes e parceiros.

 

A LGPD foi inspirada na lei de proteção de dados europeia, a GDPR (General Data Protection Regulation) que já está em vigor. Essa lei prevê que todas as empresas que coletam, processam e armazenam algum tipo de dado pessoal e/ou dados sensíveis, utilizem um código de conduta adequado para garantir a segurança e a correta utilização destes dados, evitando abusos e uso indevido de tais informações, proibindo por exemplo a comercialização de seus dados pessoais sem o seu consentimento.

 

A LGPD prevê ainda que a pessoa que tem seus dados tratados e coletados seja o único proprietário dos mesmos, considerado-o como titular dos dados e tendo total direito e controle sobre eles. Esses dados são caracterizados entre dados pessoais e dados sensíveis, os dados pessoais são os dados de identificação da pessoa, como nome, número de CPF e endereço por exemplo, já os dados sensíveis são aqueles que identificam questões raciais e ideológicas, convicção religiosa, dados referentes a saúde, biometria, entre outros, tais dados devem ser tratados ainda com especial cuidado.

 

O objetivo da lei é proteger melhor quais dados estão sendo coletados das pessoas e como esses dados estão sendo tratados, trazendo mais segurança e transparência

 

A LGPD estabelece responsabilidades das empresas em realizar diversas atribuições de segurança, a criação de um comitê interno de gestão de dados, além de criar denominações como titular, controlador, operador e “encarregado de proteção de dados” também conhecido no mercado como DPO (Data Protection Officer), este profissional precisa prestar serviço para a empresa e ser o responsável pela gestão da segurança da informação.

 

Dentre as responsabilidades previstas existem ainda questões relativas a transparência em relação a quais dados estão sendo coletados, ainda permitir que titulares possam solicitar a exclusão de seus dados e exigir que as empresas deem tratamento específico a reclamações e/ou solicitações referentes a esses dados. Será responsabilidade da empresa que utiliza esses dados publicar quaisquer fatos sobre vazamento de dados e gerenciar processos junto a autoridade nacional de proteção de dados, a ANPD.

 

Um ponto importante da nova lei é que todas as empresas no Brasil utilizam algum tipo de dado pessoal em algum ponto de contato, sendo para clientes externos ou internos (seus colaboradores) e isso já faz com que sua empresa tenha que se adequar à LGPD. A sua empresa precisará ainda de mecanismos para proteger, classificar e rotular os dados, monitorar e eventualmente bloquear o compartilhamento dos dados, por fim, reter, expirar e deletar dados desnecessários. A CompuBusiness possui algumas ferramentas para ajudá-lo nessa jornada, como o Microsoft 365.

 

 

O objetivo da LGPD é nobre e interessante, mas gera desafios enormes para as empresas em múltiplos níveis, como exemplo, pense no seu website, você está coletando dados de endereço IP e localização do usuário durante a navegação com armazenando cookies que são considerados dados pessoais, se essas informações não forem tratadas corretamente (o que ocorre com a grande maioria das empresas), podem produzir uma bomba relógio em potencial, pergunte-se quem tem acesso, quem poderia ter acesso e o que poderiam fazer contra sua empresa, isso já vai iniciar uma discussão para que você comece a pensar em como proteger melhor seus dados.

 

As empresas começarão a incorporar os processos de segurança desde o início e concepção dos seus produtos e serviços, com conceitos de “segurança by design”, deixando-os mais blindados e menos sujeito a riscos, isso muda muitas vezes toda a empresa.

 

A LGPD deve entrar em vigor em agosto de 2020, se não houver novas prorrogações, isso faz com que a contagem regressiva já esteja apertada e o trabalho de desarmar a bomba mais difícil, você precisará de apoio interno e externo para obter o que chamamos de adequação mínima ou MVC (Minimum Viable Compliance) até o início da nova legislação ser efetivada, contudo não se engane, o MVC não é o seu objetivo, não bastará ter um conjunto de regras e ferramentas apenas para satisfazer o mínimo de adequação, essa é uma corrida com início e meio, mas que continuamente precisará ocorrer, o MVC é um marco, mas para se proteger adequadamente você precisará evoluir sempre, a própria lei irá evoluir, posso citar como exemplo o tratamento de dados com inteligência artificial, com a entrada de chatbots e outros serviços cognitivos que certamente será objeto de discussão e incorporação nas próximas revisões da lei, é preciso tornar a questão de segurança como estratégico para o seu negócio.

 

Para visualizar o conteúdo da LEI em si acesse este link.

 

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Este post faz parte da série de cyber segurança, para acessar os demais posts, clique nos links abaixo:

POST2 – LGPD – como impacta e como preparar a minha empresa

 

 

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